Programa Honda Conduz
Vendas Diretas PcD
Programa Honda Conduz
Certificação Honda Conduz
Em 2008 foi criada a Certificação Honda Conduz, que reconhece as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a estes clientes.
Comprovando nosso excelente trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o “Carro do Ano” para Pessoas com Deficiência, através da Revista Nacional de Reabilitação.

Como participar do programa?
1.
Patologias com direito a desconto
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Doença neurológica ou degenerativa como mal de Parkinson, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e AVE (Acidente Vascular Encefálico), vítima de talidomida e esclerose múltipla.
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Paralisia como triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia.
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Pessoas com ausência ou má-formação de membro (como nanismo, amputação, encurtamento de membros ou mastectomia)
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Doença que prejudique a mobilidade de braços e ombros como túnel do carpo, bursite e tendinite crônica.
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Problemas de coluna: escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
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Neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV hemofilia, câncer e cardiopatia grave.
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Comprometimento em nervos e ossos como artrite reumatóide, artrose e artrodese.
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Deficiência visual com campanha visual menor que 20º e acuidade visual menor 20/200 (índice de Snellen)
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No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, um membro da família torna-se representante legal e passa ter direito ao desconto.
2.
Para a consulta é necessário levar os seguintes documentos:
• Protocolo de agendamento impresso
• RG e CPF (originais e cópias simples)
• Comprovante de endereço emitido há, no máximo, três meses (original e cópia simples)
• Formulário Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) entregue pelo último perito consultado (médico ou psicólogo)
3.
Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:
- C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
- D – Veículos com transmissão automática;
- F – Veículos com direção hidráulica;
- G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
- H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados;
Obs.: Caso já possua uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
4.
1. Documentos para isenção de IPI
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Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
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Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran;
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2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor;
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Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
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Comprovante de regularidade de contribuição a previdência (INSS);
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Curatela (em caso de veículo retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
2. Documentos para solicitar a isenção do ICMS
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Requerimentos de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda;
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1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran;
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Cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
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Carta emitida pela concessionária onde o automóvel será adquirido. Este documento é fornecido pela própria concessionária;
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Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira. Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento;
5.
6.
Documentos Necessários
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Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
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Laudo médico (uma cópia autenticada).
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1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
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1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
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Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
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Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Quem pode participar do programa?

CONDUTORES
São considerados condutores pessoas com deficiência que estão aptas a conduzir o veículo, tendo ele equipamentos especiais ou não. Entre os equipamentos disponíveis estão: transmissão automática e direção com assistência elétrica ou hidráulica.

NÃO CONDUTORES
Os não-condutores são pessoas com deficiências física, mental, visual ou autismo, incapacitadas a conduzir veículos. Para ter o benefício, o PcD pode adquirir o carro com isenção de impostos por conta própria ou por meio de um tutor legal que deve ser indicado no Detran. Neste caso, a compra do veículo deve ser faturada em nome da pessoa com deficiência que pode indicar até três condutores.